Telefone

(35) 3732-1131

e-SIC

Acesso à Informação

Atendimento

8h às 11h e das 13h às 16h:

Atendimento

(35) 3732-1131

e-SIC

Acesso à Informação

Seg - Sex:

8h - 11h e 13h - 16h:

Castelinho | Bem Municipal Tombado

Castelinho | Bem Municipal  Tombado

 

Superintendência de Turismo | 27 de novembro de 2014

O “Castelo Luminoso” mais conhecido como Castelinho é um dos Bens Tombados como Patrimônio Cultural no município de Ipuiúna e a história por trás da sua criação serve de exemplo de ações que podem ser realizadas quando a comunidade se envolve e contribui para o desenvolvimento do município.

Era fim da década de 1940 e Ipuiúna se preparava para sua emancipação. Para tal evento foram realizadas diversas obras urbanísticas como a construção do jardim da Praça José Francisco Lopes, além de outras obras nas áreas centrais da cidade e do calçamento da praça. Alguns anos depois, já 1955, o então prefeito, o sr. José Geraldo Franco – o Juquita, recebeu uma sugestão do cidadão Tirteu Zanon para que comprasse um Castelinho para decorar e embelezar a praça.

Sem recursos municipais para tal aquisição, foi proposto que os moradores arrecadassem a verba por meio do Concurso Rainha do Castelo, onde as candidatas ao prêmio seriam responsáveis pela vendas de votos e angariação de fundos. Através do concurso foi possível adquirir o Castelinho.

Assim, em maio de 1957 aconteceu a inauguração do Castelinho e no dia seguinte a coroação da Rainha. A vencedora foi Maria Lúcia de Matos e a comemoração teve direito a uma grandioso baile com o conjunto “Kêro e sua Orquestra” de Poços de Caldas.

Desde então o Castelinho foi incorporado à comunidade de Ipuiúna e ocupa lugar de destaque na Praça da Matriz da cidade. O Tombamento do Castelinho se deu em 14 de janeiro de 2008 por meio do Decreto 002/2008, dado seu valor artístico cultural e histórico para a comunidade de Ipuiúna, além de ser um grande símbolo da emancipação do município.

“O tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder Público, nos níveis federal, estadual ou municipal. (…) O objetivo é preservar bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo a destruição e/ou descaracterização de tais bens.” (IPHAN)

Pular para o conteúdo