Processo 163/2026
Objeto
CONTRATAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO ALTO RIO PARDO (AMARP) PARA EXECUÇÃO DE CAPEAMENTO ASFÁLTICO DO COMPLEXO DE EVENTOS “NASCENTE DO RIO PARDO” LOCALIZADO NO MUNÍCIPIO DE IPUIUNA/MG.
Departamento de Obras e Instalações
Informações do Processo
- Nº do Processo
- 163/2026
- Modalidade
- Dispensa de Licitação · 99/2026
- Situação
- Homologada
- Publicado em
- 17/08/2026
- Data limite para envio de propostas
- 04/08/2026
- Valor Estimado
- R$ 1.300.000,00
Responsáveis pelo Processo
Olivia Floriano dos Reis Alcantara
Matrícula: 1001245
-
C
Cintia de Souza Aquino
Matrícula: 1120
Edital
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Constitui objeto da presente contratação a execução de serviços de capeamento asfáltico no Complexo de Eventos "Nascente do Rio Pardo", localizado no Município de Ipuiúna/MG, compreendendo o fornecimento de materiais, mão de obra especializada, equipamentos, máquinas, ferramentas, transporte e todos os insumos necessários à perfeita execução dos serviços, conforme Projeto Básico de Engenharia, planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro, memorial descritivo e demais documentos técnicos integrantes do processo.
A execução ocorrerá pelo Consórcio Público Associação dos Municípios da Microrregião do Alto Rio Pardo – AMARP, nos termos do Contrato de Programa vigente celebrado com o Município de Ipuiúna/MG, observadas as especificações técnicas constantes do projeto elaborado pelo Município. O Contrato de Programa prevê a prestação de serviços e a execução de obras de infraestrutura pelo Consórcio, cabendo ao Município a responsabilidade pelo projeto e pela fiscalização dos serviços.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação decorre da necessidade de executar o capeamento asfáltico do Complexo de Eventos "Nascente do Rio Pardo", equipamento público destinado à realização de eventos institucionais, culturais, esportivos, turísticos e agropecuários promovidos pelo Município.
A intervenção tem como finalidade:
- melhorar as condições de trafegabilidade interna;
- proporcionar maior segurança aos usuários;
- reduzir custos futuros de manutenção;
- eliminar a emissão excessiva de poeira;
- garantir acessibilidade e mobilidade;
- valorizar o patrimônio público municipal;
- proporcionar infraestrutura adequada para realização de eventos.
A solução mostra-se compatível com o planejamento da Administração Municipal e com o interesse público, contribuindo para a melhoria da infraestrutura urbana e para o desenvolvimento econômico e turístico do Município.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A contratação será realizada mediante dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, inciso XI, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da existência de Contrato de Programa celebrado entre o Município de Ipuiúna/MG e o Consórcio Público Associação dos Municípios da Microrregião do Alto Rio Pardo – AMARP, associação pública de direito público, de natureza autárquica, constituída nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005.
Aplicam-se à presente contratação:
- Constituição Federal;
- Lei Federal nº 14.133/2021;
- Lei Federal nº 11.107/2005;
- Decreto Federal nº 6.017/2007;
- Contrato de Consórcio Público da AMARP;
- Contrato de Programa nº 010/2026;
- Contrato de Rateio vigente;
- legislação municipal pertinente.
O Contrato de Programa nº 010/2026 estabelece expressamente que sua celebração ocorre por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso XI, da Lei nº 14.133/2021, e tem por objeto a prestação de serviços e execução de obras de infraestrutura pelo Consórcio Público AMARP.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
A solução consiste na execução integral do capeamento asfáltico do Complexo de Eventos "Nascente do Rio Pardo", conforme Projeto Básico elaborado pela Engenharia do Município.
Os serviços compreenderão, conforme aplicável:
- mobilização de equipes;
- transporte de equipamentos;
- limpeza da superfície;
- preparação da pista;
- pintura de ligação;
- fornecimento de mistura asfáltica;
- aplicação da camada de revestimento;
- compactação;
- acabamento superficial;
- controle tecnológico;
- limpeza final da obra;
- desmobilização.
Todos os serviços deverão observar rigorosamente:
- normas da ABNT;
- especificações do DNIT;
- normas ambientais;
- normas de segurança do trabalho;
- memorial descritivo;
- projeto executivo;
- planilhas orçamentárias.
5. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A contratação direta encontra respaldo na legislação vigente e no instrumento jurídico firmado entre o Município e o Consórcio Público AMARP.
O Município integra o Consórcio Público AMARP, possuindo Contrato de Programa e Contrato de Rateio vigentes, instrumentos que autorizam a execução de obras de infraestrutura pelo Consórcio, mediante emissão de ordens de serviço e remuneração pelos serviços efetivamente executados.
A utilização da estrutura operacional do Consórcio proporciona diversas vantagens à Administração Pública, dentre elas:
- utilização de estrutura pública já existente;
- disponibilização de equipe técnica especializada;
- emprego de máquinas e equipamentos próprios do Consórcio;
- padronização dos procedimentos executivos;
- maior agilidade na mobilização das equipes;
- integração regional das ações de infraestrutura;
- otimização dos recursos públicos;
- redução dos custos administrativos relacionados à realização de procedimento licitatório para contratação de terceiros;
- fortalecimento da cooperação interfederativa.
Além disso, o Contrato de Programa prevê que a execução das obras ocorrerá mediante ordens de serviço expedidas pelo Município, permanecendo sob responsabilidade municipal a elaboração do projeto, a fiscalização da execução e a definição dos parâmetros técnicos de qualidade.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A contratação deverá observar integralmente as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Federal nº 11.107/2005, do Decreto Federal nº 6.017/2007, do Contrato de Programa nº 010/2026, do Contrato de Rateio, bem como do Projeto Básico de Engenharia, Memorial Descritivo, Planilhas Orçamentárias, Cronograma Físico-Financeiro e demais documentos técnicos integrantes do processo.
A execução dos serviços deverá atender, no mínimo, aos seguintes requisitos:
I – utilização de mão de obra qualificada;
II – disponibilização de equipamentos compatíveis com os serviços a serem executados;
III – fornecimento integral dos materiais necessários;
IV – cumprimento das especificações técnicas constantes do Projeto Básico;
V – atendimento às Normas Técnicas da ABNT;
VI – observância das Especificações Gerais do DNIT para pavimentação asfáltica;
VII – atendimento às normas de segurança do trabalho, especialmente NR-18, NR-06, NR-12 e NR-35, quando aplicáveis;
VIII – atendimento às normas ambientais vigentes;
IX – responsabilidade técnica por profissional legalmente habilitado, mediante emissão de ART referente à execução da obra;
X – controle tecnológico dos materiais empregados, quando exigido pelo projeto.
7. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Os serviços deverão ser executados rigorosamente conforme:
- Projeto Básico de Engenharia;
- Memorial Descritivo;
- Planilha Orçamentária;
- Cronograma Físico-Financeiro;
- Caderno de Especificações Técnicas;
- Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
- Especificações do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT;
- normas ambientais vigentes.
Caso haja divergência entre os documentos técnicos, prevalecerá a solução definida pela fiscalização da Prefeitura Municipal.
8. REGIME DE EXECUÇÃO
A execução ocorrerá sob o regime de empreitada por preço global, considerando que o objeto possui projeto previamente definido, quantitativos estabelecidos e planilha orçamentária completa.
A execução será realizada pelo Consórcio Público AMARP mediante emissão de Ordem de Serviço expedida pelo Município, observando as condições previstas no Contrato de Programa.
9. PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para execução será aquele estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro integrante do Projeto Básico.
O prazo poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021, mediante justificativa técnica devidamente fundamentada.
O início da execução ocorrerá após:
- emissão da Ordem de Serviço;
- disponibilização da área de intervenção;
- apresentação da ART de execução;
- reunião inicial entre fiscalização e responsável técnico.
10. LOCAL DE EXECUÇÃO
Os serviços serão executados no:
Complexo de Eventos "Nascente do Rio Pardo"
Município de Ipuiúna/MG.
O local encontra-se definido no Projeto Básico de Engenharia.
11. OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO AMARP
Sem prejuízo das obrigações previstas no Contrato de Programa, competirá ao Consórcio:
I – executar integralmente os serviços contratados;
II – disponibilizar equipe técnica habilitada;
III – disponibilizar máquinas e equipamentos necessários;
IV – fornecer materiais especificados no projeto;
V – manter responsável técnico durante toda a execução;
VI – emitir ART da execução;
VII – manter seus empregados devidamente uniformizados e identificados;
VIII – fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs;
IX – responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
X – reparar imediatamente eventuais defeitos decorrentes da execução;
XI – manter o local da obra organizado;
XII – retirar resíduos gerados pela execução;
XIII – atender prontamente às determinações da fiscalização;
XIV – apresentar medições e documentos necessários para pagamento;
XV – cumprir todas as normas ambientais e de segurança do trabalho.
Essas obrigações estão em consonância com as responsabilidades atribuídas ao Consórcio no Contrato de Programa, especialmente quanto à disponibilização de equipes, máquinas, equipamentos, materiais e responsabilidade técnica pela execução dos serviços.
12. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Compete ao Município:
I – disponibilizar a área para execução;
II – fornecer o Projeto Básico de Engenharia;
III – designar gestor e fiscal do contrato;
IV – acompanhar a execução dos serviços;
V – emitir Ordens de Serviço;
VI – realizar as medições;
VII – rejeitar serviços executados em desacordo com o projeto;
VIII – efetuar os pagamentos na forma prevista;
IX – comunicar formalmente qualquer irregularidade;
X – prestar apoio necessário à execução;
XI – garantir o livre acesso da equipe técnica às áreas da obra;
XII – promover a fiscalização permanente dos serviços;
XIII – receber provisória e definitivamente a obra.
Conforme previsto no Contrato de Programa, compete ao Município a elaboração do projeto, a fiscalização da execução, a emissão das ordens de serviço e a definição dos parâmetros técnicos de qualidade.
13. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Nos termos dos arts. 117 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, a execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidores formalmente designados pela autoridade competente.
nomeados:
- Gestor do Contrato: Olivia Floriano Dos Reis Alcatâra – Portaria n] 001/2025;
- Fiscal Técnico: Cíntia de Souza Aquino - Engenheira Civil – CREA 284804/MG
Compete à fiscalização:
I – acompanhar permanentemente a execução da obra;
II – verificar a conformidade dos serviços com o Projeto Básico;
III – registrar todas as ocorrências em diário de obras;
IV – determinar correções de serviços executados em desacordo com o projeto;
V – emitir boletins de medição;
VI – solicitar testes tecnológicos quando necessários;
VII – comunicar imediatamente qualquer irregularidade à autoridade competente;
VIII – emitir os termos de recebimento provisório e definitivo.
Conforme o Contrato de Programa, compete ao Município a fiscalização da execução dos serviços e a definição dos parâmetros técnicos de qualidade.
14. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
A medição ocorrerá conforme os quantitativos efetivamente executados, observando:
- Projeto Básico;
- Planilha Orçamentária;
- Memorial Descritivo;
- Cronograma Físico-Financeiro.
A medição será realizada pelo engenheiro fiscal do Município mediante emissão de Boletim de Medição.
Somente serão considerados serviços efetivamente executados e aprovados pela fiscalização.
As medições observarão os critérios estabelecidos no Contrato de Programa para os serviços de pavimentação.
15. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
O recebimento ocorrerá na forma prevista no art. 140 da Lei nº 14.133/2021.
Recebimento Provisório
Ocorrerá após a conclusão dos serviços mediante vistoria realizada pela fiscalização.
Será lavrado Termo de Recebimento Provisório contendo:
- data da vistoria;
- descrição da obra;
- pendências existentes;
- prazo para correções, quando necessário.
Recebimento Definitivo
Ocorrerá após:
- correção das pendências eventualmente apontadas;
- aprovação dos ensaios tecnológicos;
- conferência da documentação técnica;
- entrega da ART de execução;
- aprovação final pela fiscalização.
16. PAGAMENTO
O pagamento será realizado mediante:
- apresentação da Nota Fiscal;
- Boletim de Medição aprovado;
- Termo de Liquidação da Despesa;
- regularidade fiscal, quando aplicável.
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a liquidação da despesa, mediante transferência bancária.
Em caso de divergência documental, a contagem do prazo será suspensa até a regularização.
Os pagamentos observarão também as regras previstas no Contrato de Programa quanto à emissão dos boletins de medição e documentos fiscais.
17. REAJUSTE
Os preços serão reajustados somente nas hipóteses legalmente cabíveis, observando o art. 124 e demais dispositivos da Lei nº 14.133/2021, bem como as regras previstas no Contrato de Programa.
Caso haja necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, deverá ser apresentada demonstração analítica da variação extraordinária dos custos.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo inadimplemento das obrigações assumidas poderão ser aplicadas, observados o contraditório e a ampla defesa:
I – advertência;
II – multa;
III – impedimento de contratar;
IV – demais sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, quando cabíveis.
Sem prejuízo das sanções legais, permanecem aplicáveis as penalidades específicas previstas no Contrato de Programa, especialmente quanto ao inadimplemento das partes.
19. SUSTENTABILIDADE
Na execução dos serviços deverão ser observadas práticas sustentáveis, dentre elas:
- utilização racional dos recursos naturais;
- destinação ambientalmente adequada dos resíduos;
- redução da emissão de poeira;
- controle de desperdícios;
- prevenção da poluição do solo;
- observância da legislação ambiental vigente.
20. GARANTIA DOS SERVIÇOS
A obra deverá atender aos prazos de garantia previstos na legislação civil e na legislação aplicável às obras públicas.
O Consórcio responderá pelos vícios de execução, comprometendo-se a reparar os serviços defeituosos sem ônus para o Município, observado o Contrato de Programa.
21. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO CONTRATADO
Não haverá procedimento competitivo, considerando que a contratação decorre da celebração de Contrato de Programa entre o Município de Ipuiúna/MG e o Consórcio Público Associação dos Municípios da Microrregião do Alto Rio Pardo – AMARP, formalizado com fundamento no art. 75, inciso XI, da Lei Federal nº 14.133/2021.
22. JUSTIFICATIVA DO PREÇO
O valor estimado da contratação é de R$ 1.300.000,02 (um milhão e trezentos mil reais e dois centavos).
A compatibilidade do preço deverá ser demonstrada mediante:
- planilha orçamentária elaborada pela Engenharia Municipal;
- composições de custos;
- cronograma físico-financeiro;
- memória de cálculo;
- preços praticados pelo Consórcio Público conforme Contrato de Programa e instrumentos complementares.
O pagamento ocorrerá conforme os serviços efetivamente medidos e executados.
23. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária própria constante da Lei Orçamentária Anual vigente.
Dotação informada:
02.05.01.15.451.0022.1.111.4490.51.00
Fonte: 2.710.83
Ficha: 376
Caso haja necessidade, poderão ser utilizadas dotações suplementares devidamente autorizadas.
24. DA CONTRATAÇÃO DIRETA
A presente contratação direta fundamenta-se na existência de:
- Contrato de Programa vigente;
- Contrato de Rateio vigente;
- Consórcio Público constituído na forma da Lei nº 11.107/2005;
- prestação associada de serviços públicos de infraestrutura.
A contratação atende aos pressupostos do art. 75, inciso XI, da Lei nº 14.133/2021, conforme expressamente previsto no Contrato de Programa nº 010/2026.
25. DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram este Termo de Referência, independentemente de transcrição:
- Projeto Básico de Engenharia;
- Memorial Descritivo;
- Planilha Orçamentária;
- Cronograma Físico-Financeiro;
- Composição de Custos;
- ART do Projeto;
- Contrato de Programa nº 010/2026;
- Contrato de Rateio vigente;
- Estudo Técnico Preliminar;
- Documento de Formalização da Demanda;
- Parecer Jurídico;
- Demais documentos técnicos do processo.
26. DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, observando-se a Lei Federal nº 14.133/2021, a Lei Federal nº 11.107/2005, o Decreto Federal nº 6.017/2007, o Contrato de Programa, o Contrato de Rateio e demais normas aplicáveis.
O presente Termo de Referência constitui documento indispensável à instrução do processo de contratação direta e servirá de base para a formalização da dispensa de licitação e do respectivo instrumento contratual.
Ipuiuna, 031 de julho de 2026.
Cíntia de Souza Aquino
Engenheira Civil - CREA 284804/MG
Elder Cassio de Souza Oliva
Prefeito Municipal