“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021”.
O Prefeito Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Ipuiuna aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), com a seguinte classificação:
| Unidade | Classificação | Fonte | DR | Valor |
| 0204 | 10.302.0016 2.243 – Fundo Municipal de Saúde 10 – Saúde 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0016 – Atenção à Saúde de Média e Alta Complexidade 2.243 – Manutenção da Saúde de Média Complexidade 33 40 43 00 – Subvenções Sociais | SAÚDE | 102 | 210.000, 00 |
Art. 2º – Constitui fonte de recurso para a abertura do crédito suplementar autorizado no art. 1º desta Lei, a anulação da rubrica orçamentária do orçamento da Câmara Municipal de Ipuiuna, e a tendência do excesso de arrecadação da fonte 100 apurada no orçamento do Executivo no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais); a saber:
| Unidade | Classificação | Fonte | Ficha | DR | Valor |
| 0102 | 01.031.00101 1.702 – Câmara Municipal 0103 – Legislativo 031 – Ação Legislativa 00101 – Processo Legislativo 1.702 – Ampliação e Reforma do Prédio Câmara Municipal 44 90 51 00 – Obras e instalações Tendência do Excesso de Arrecadação | ORDIN. ORDIN. | 09 | 100 100 | 100.000,00 110.000,00 |
| TOTAL | 210.000,00 |
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar em igual valor, conforme o disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco,” 26 de outubro de 2021.
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ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO SITE www.ipuiuna.mg.gov.br
E NO ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUIUNA.
“Art. 118 da Lei Orgânica do Município de Ipuiuna”.