AUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA, EXERCÍCIO DE 2021.
O Povo do Município de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica majorado em 5% (cinco por cento) o limite para a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento Programa do Município de Ipuiuna, aprovado através da Lei nº 1.657 de 11 de novembro de 2020, com utilização dos recursos de que trata o art. 43, §§ e incisos da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. Em consequência à autorização de que trata o caput deste artigo, o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares ao Orçamento de 2021, sobreposto ao absorvido pelo art. 4º da Lei nº 1.657 de 11 de novembro de 2020, fica a partir da publicação desta Lei, majorado para 35% (trinta e cinco por cento).
Art. 2º – O Poder Executivo enviará cópia dos Decretos ao Poder Legislativo, para controle e acompanhamento das alterações realizadas através dessa autorização.
Parágrafo Único – O envio da cópia dos Decretos que alude o caput deste artigo deverá ocorrer até a primeira Reunião Ordinária da Segunda Sessão Legislativa, a ser realizada no dia 07 de fevereiro de 2022.
Art. 3º – Ficam alteradas as ações constantes do Plano Plurianual e seus respectivos valores, em decorrência das alterações provocadas por esta Lei.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 21 de dezembro de 2021.
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ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal