“ALTERA A LEI Nº 1.697, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2022 a 2025, ALTERA A LEI Nº 1.682, DE 22 DE JUNHO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.”
O Prefeito Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Ipuiuna aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para fazer face a deficiência de dotação orçamentária no Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a seguinte classificação:
Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 04 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0016 – Atenção à Saúde de Média e Alta Complexidade
Atividade 2.241 – MANUTENÇÃO DA SAÚDE DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Natureza Despesa:
3390 48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – DR 102 ………………………………………………………… 5.000,00
Art. 2º – Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito adicional especial, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
0204 10 302 0016 2.241 – MANUTENÇÃO DA SAÚDE DE MÉDIA COMPLEXIDADE
3390 39 – F. 483 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – DR 102 ………………………………………….. 5.000,00
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação inclusa no art. 1º até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 08 de fevereiro de 2022.
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Elder Cássio de Souza Oliva
Prefeito Municipal