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LEI COMPLEMENTAR Nº 24/2023 – DE 24 DE JANEIRO DE 2023

“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL NO VALOR DA REMUNERAÇÃO, REVISÃO E AUMENTO NO VALOR DA CESTA BÁSICA MENSAL EM PECÚNIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA, E ATUALIZA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO.”

ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA, Prefeito Municipal de Ipuiuna faz saber a todos os habitantes do Município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em atendimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a conceder revisão geral na remuneração dos servidores públicos do Município de Ipuiuna, no percentual de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento), tendo como parâmetro o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE.

Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento no valor da Cesta Básica, no percentual de 9,68% (nove inteiros e sessenta e oito centésimos por cento).

§ 1º – O percentual estabelecido no caput é composto por 5,79 % (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento) referente à recomposição inflacionária conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, e por 3,89 % (três inteiros e oitenta e nove centésimos por cento) de aumento real no valor da Cesta Básica.

§ 2º – Com a recomposição inflacionária e o aumento concedido, o valor da Cesta Básica Mensal em pecúnia instituída pela Lei nº 1.134, de 14 de junho de 2007, passa a ter o valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais).

Art. 3º – Em atendimento ao art. 39, § 3º, combinado com o art. 7º, incisos IV e VII, ambos da Constituição Federal, fica autorizado o pagamento do valor do salário mínimo estabelecido pela legislação federal, aos vencimentos que não atinjam o referido valor com a aplicação do percentual fixado no art. 1º.

Art. 4º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das classificações orçamentárias próprias constantes de cada Unidade do Orçamento Programa vigente do Município.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro de 2023.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 24 de janeiro de 2023.

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ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal

PUBLICADO NO SITE www.ipuiuna.mg.gov.br
E NO ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUIUNA.
“Art. 118 da Lei Orgânica do Município de Ipuiuna”.

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