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LEI Nº 1.742/2023 – DE 04 DE ABRIL DE 2023

“DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES INTEGRANTES DE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES.”

ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA, Prefeito Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Ipuiuna aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação sobre o vencimento básico dos servidores que atuam como Agente de Contratação, Comissão de Contratação, Gestor de Contratos e Fiscal de Contratos.

Art. 2º – A gratificação a que se refere o artigo anterior será de até 50% (cinquenta por cento) para o Agente de Contratação, Comissão de Contratação, Gestor de Contratos e Fiscal de Contratos.
Parágrafo único – Os membros da comissão de que trata o artigo primeiro ficam obrigados a atender a convocação do Presidente de sua Comissão ou da Autoridade Competente quando convocados, perdendo a gratificação do mês caso não atenda, sem justificativa formal à convocação.

Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão acobertadas pelas classificações orçamentárias próprias de cada unidade do orçamento vigente, e nos exercícios subsequentes pelas classificações correspondentes.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.537/2017, de 23 de março de 2017.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 04 de abril de 2023.

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Elder Cássio de Souza Oliva
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO SITE www.ipuiuna.mg.gov.br
E NO ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUIUNA.

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