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LEI Nº 1821/2025 – DE 01 DE JULHO DE 2025

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.

ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA, Prefeito Municipal de Ipuína, no uso de suas atribuições legais conferidas pelas disposições da Lei Orgânica faz saber a todos os habitantes do Município de Ipuína, que a Câmara Municipal de Ipuína aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento fiscal do exercício financeiro de 2025, no valor total de R\$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) com as seguintes classificações:

Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 03 – Serviço de Educação e Cultura
Subunidade: 03 – Educação
Função: 12 – Educação
Subfunção: 365 – Educação Infantil
Programa: 006 – EDIFICAÇÕES DE DOMÍNIO PÚBLICO E PATRIMONIAL
Projeto/Atividade: 1.104 – CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO E REFORMA UNIDADES ESCOLARES
Natureza Despesa:
4490.51.00 – Obras e Instalações – Red. 237 – Fonte 1.710.84
R\$ 1.000.000,00

Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 05 – SERVIÇOS DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Subunidade: 01 – SERVIÇOS DE OBRAS E URBANOS
Função: 15 – URBANISMO
Subfunção: 451 – INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa: 015 – SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
Projeto/Atividade: 1.107 – MELHORIA NO ESPAÇO URBANO
Natureza Despesa:
4490.51.00 – Obras e Instalações – Red. 369 – Fonte 1.710.83
R\$ 500.000,00

Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 07 – SERVIÇO DE ESTRADAS E RODAGENS
Função: 26 – TRANSPORTE
Subfunção: 606 – EXTENSÃO RURAL
Programa: 1205 – ABERTURA E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
Projeto/Atividade: 1.122 – INFRAESTRUTURA RURAL
Natureza Despesa:
4490.51.00 – Obras e Instalações – Red. 474 – Fonte 1.710.84
R\$ 500.000,00

* CÓDIGO CONTÁBIL: ACG: 3964 | C/C: 17.848-9 – BANCO DO BRASIL

Art. 2º – Constitui fonte de recurso para a abertura dos créditos adicionais suplementares autorizados o excesso financeiro nas fontes de recursos mencionadas.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 01 de julho de 2025.

ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal

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