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LEI N° 1832/2025 – DE 01 DE OUTUBRO DE 2025

“INSTITUI O HINO MUNICIPAL DE IPUIUNA E TORNA OBRIGATÓRIA A SUA EXECUÇÃO EM EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais apresentou ao Egrégio Plenário o presente Projeto de Lei de autoria dos Vereadores, que foi aprovado, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica instituído o Hino Municipal de Ipuiúna, de autoria de Maria Helena Ribeiro e melodia de Márcio Franco Pitarello e Jaime Gomes da Silva, cuja letra e música passam a integrar o patrimônio cultural imaterial do Município.

Art. 2°. É obrigatória a execução do Hino Municipal de Ipuiúna:
I – nas sessões solenes da Câmara Municipal;
II – nas cerimônias oficiais promovidas pela Prefeitura Municipal;
III – nas comemorações cívicas municipais, estaduais e nacionais realizadas no território do Município;
IV – em eventos culturais, esportivos e escolares promovidos pelo Poder Público Municipal.

Art. 3°. O Hino Municipal poderá ser executado, facultativamente, em outros eventos públicos ou privados realizados no Município, como forma de exaltar os valores culturais e históricos de Ipuiúna.

Art. 4°. A execução do Hino Municipal obedecerá à versão oficial, sendo vedadas quaisquer alterações em sua letra ou melodia.

Art. 5°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, disciplinando a forma de disponibilização da letra, partitura e gravação oficial do Hino Municipal às instituições públicas e privadas interessadas.

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 01 de outubro de 2025

ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal

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