“Altera o Contrato de Consórcio Público da Associação dos Municípios da Microrregião do Alto do Rio Pardo – AMARP e dá outras providências.”
ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA, Prefeito Municipal de Ipiúna faz saber a todos os habitantes do Município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA aprovou, e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 62 do Contrato de Consórcio Público da Associação dos Municípios da Microrregião do Alto do Rio Pardo, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções convertido no Contrato de Consórcio Público da Associação dos Municípios da Microrregião do Alto Rio Pardo – AMARP.
Art. 2º. Fica acrescido ao art. 1º A, o inciso V, com a seguinte redação:
Art. 1º A – (OMISSIS)
V – BOTELHOS/MG. Instituição de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº. 17.847.641/0001-89, com sua sede à Praça São Benedito, 131 – Bela Vista, Botelhos – MG, 37725-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Felipe Eduardo Begalli, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº. 090.936.876-70, residente e domiciliado no Município de Botelhos – MG;
Art. 3º. As demais cláusulas do Contrato de Consórcio permanecem inalteradas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 29 de outubro de 2025.
ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal