“Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do município de IPUIUNA/MG e dá outras providências.”
ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA, Prefeito Municipal de Ipiúna faz saber a todos os habitantes do Município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA aprovou, e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC do Município de Ipiuna/MG, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de Proteção e Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º – Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I. Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social.
II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;
III. Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
IV. Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
Art. 3º – A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º – A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC.
Art. 5º – A COMPDEC compor-se-á de:
I. Coordenador
II. Conselho Municipal
III. Setor Técnico
IV. Setor Operativo
Art. 6º – O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Proteção e Defesa Civil no município.
Art. 7º – Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil.
Art. 8º – O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, representantes das secretarias municipais, representantes da sociedade civil e outras entidades interessadas em colaborar (ONG’s, entidades privadas e etc).
Art. 9º – Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais bem como designados para qualquer função na COMPDEC inclusive no Conselho Municipal, exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único – A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 10º – Fica criada no âmbito da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC do Município de Ipiúna a Unidade Gestora de Orçamento.
Art. 11º – Esta Unidade Gestora de Orçamento fará uso do Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria com o Banco do Brasil e Controladoria Geral da União (CGU), que tem como objetivo dar mais agilidade, celeridade e transparência aos gastos de recursos liberados pela União para ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais.
Art. 12º – Caberá sua gestão ao titular da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do Município de Ipiúna-MG.
Art. 13º – O titular da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil terá como atribuições:
I. Abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde será assinado um Contrato para operação do cartão;
II. Gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil;
III. Inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, visando obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar qualquer trâmite burocrático para a implantação e funcionamento do COMPDEC;
IV. Cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo ser pessoa física, servidor ou ocupante de cargo público;
V. Prestar contas junto ao Ministério da Integração Nacional, através da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão por todos os portadores, juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas, bem como a todo órgão de fiscalização, respondendo judicialmente e extrajudicialmente pela verba utilizada.
Art. 14º – Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para a Proteção e Defesa Civil.
Art. 15º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade aqui instituída, e proceder às alterações que achar necessárias na estrutura administrativa da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil respeitada às normas legais pertinentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Ipiúna-MG.
Art. 16º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e a Lei 1.120/2007.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 29 de outubro de 2025.
ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal