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DECISÃO DE CONCLUSÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Trata-se de requerimento formulado pelo legitimado INSTITUTO CIDADE LEGAL, nos termos do artigo 14 da lei 13.465/17, devidamente qualificado, postulando a instauração formal da regularização fundiária pela Reurb-S do núcleo Pau a Pique, com o requerimento vieram documentos.

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