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Alteração do sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)

ATENÇÃO: Alteração do sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para o Emissor Nacional a partir de 01 de janeiro de 2026

Considerando:

  • A Lei Complementar Federal nº 214, de 30 de maio de 2025, que determina a adoção do ambiente nacional para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por todos os municípios brasileiros até 1º de janeiro de 2026;
  • O disposto no art. 62, inciso VII, da referida lei, segundo o qual os municípios que não aderirem ao padrão nacional da NFS-e ficarão impedidos de receber transferências voluntárias da União a partir de 2026;
  • A necessidade de orientar os contribuintes e prestadores de serviço deste Município quanto às adequações técnicas e operacionais necessárias para o uso do emissor nacional.

Informa que:

As Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e) deixarão de ser emitidas no atual sistema municipal e passarão a ser emitidas diretamente no Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviços, com infraestrutura do Governo Federal.

A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) prestadores de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), estabelecidos no Município, deverão emitir a NFS-e exclusivamente no padrão nacional, por meio do Emissor Nacional, disponível em:

https://www.gov.br/nfse

Acesso ao sistema

Poderão ser utilizadas as seguintes formas de acesso:

  • Usuário e senha (mediante cadastro inicial);
  • Certificado Digital;
  • Conta Gov.br (MEIs – nível Prata ou Ouro).

Esta mudança é obrigatória e tem por objetivo trazer simplificação, padronização e redução de custos, alinhando-se às futuras exigências da Reforma Tributária, que irá criar o Imposto de Bens e Serviços (IBS), em substituição ao ISS municipal e ao ICMS estadual.

As empresas que utilizam sistemas próprios ou integrados para emissão de notas fiscais deverão adequá-los ao padrão nacional até 31/12/2025, conforme especificações técnicas disponibilizadas no portal:

https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-em-homologacao

Orientação importante

Prepare o seu ERP: entre em contato com o seu fornecedor o quanto antes para adequação do sistema ao novo Padrão Nacional e integração via APIs.

A migração para o sistema nacional ocorrerá em 1º de janeiro de 2026.

Até 31 de dezembro de 2025, todas as empresas obrigadas ao ISSQN deverão realizar testes de integração e homologação de seus sistemas no ambiente de produção restrita (homologação) do padrão nacional.

A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os contribuintes prestadores de serviço que atualmente fazem a emissão de notas no sistema ERECEITA passarão a emitir a nota diretamente no Emissor Nacional.
O sistema ERECEITA permanecerá acessível apenas para consulta, porém não permitirá a emissão de novas notas.

O sistema ERECEITA estará preparado para integrar as notas emitidas no Ambiente Nacional de Dados (ADN), permitindo o acompanhamento das notas, emissão de relatórios, apuração do ISSQN e suporte aos procedimentos de fiscalização.

O acesso ao sistema ERECEITA continuará sendo realizado com os mesmos usuários e senhas já utilizados.


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