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LEI COMPLEMENTAR N.º 45/2025 – DE 01 DE JULHO DE 2025

“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE CARGO NO ANEXO III DA LEI Nº 1.284/2009 – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE IPUÍUNA.”

ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA, Prefeito Municipal de Ipuína, no uso de suas atribuições legais conferidas pelas disposições da Lei Orgânica faz saber a todos os habitantes do Município de Ipuína, que a Câmara Municipal de Ipuína aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica incluída no Anexo III da Lei nº 1.284/2009 – Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos profissionais da Educação do Magistério Público do Município de Ipuína – 1 (uma) vaga no cargo de Diretor III, totalizando 2 (duas) vagas para o referido cargo.

Art. 2º – Com a inclusão da vaga autorizada no art. 1º, o Anexo III da Lei nº 1.284/2009 – Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos profissionais da Educação do Magistério Público do Município de Ipuína – passa a ter a redação do anexo desta lei.

Art. 3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ipuína/MG, 01 de julho de 2025.

ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal

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