Altera a Lei Municipal n° 1787, de 19 de junho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2025.
O Prefeito Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica autorizada a alteração do Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Metas e Prioridades, instituídos pela Lei Municipal n° 1787, de 19 de junho de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, os quais passarão a vigorar conforme os anexos constantes da presente Lei.
Art. 2° – As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei Orçamentária Anual de 2025, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com esta Lei.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 26 de novembro de 2024
Elder Cássio de Souza Oliva
Prefeito Municipal