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Lei n° 1804/2024 de 26 de novembro de 2024

Estima a receita e fixa a despesa do município de Ipuiuna para o exercício financeiro de 2025.

O Prefeito Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Esta lei estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2025, no valor total de R$ 48.776.953,00 (quarenta e oito milhões, setecentos e setenta e seis mil e novecentos e cinquenta e três reais), conforme o artigo 165, § 5°, da Constituição Federal, e com base no disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025.

Art. 2° – Integra a presente lei:

  • Quadro I – Receita orçamentária por categoria e fonte;
  • Quadro II – Despesa orçamentária por função de governo;
  • Quadro III – Despesa orçamentária por órgão e unidade orçamentária;
  • Quadro IV – Resumo da receita e da despesa por órgão;
  • Quadro V – Resumo da transferência financeira por órgão.

Art. 3° – Fica o Poder Executivo autorizado a:

  • I – Abrir crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada no art. 1°, obedecidas as normas da Lei Federal n° 4.320/64.
  • II – Realizar operação de crédito com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do município, observando o preceito legal aplicável à matéria.
  • III – Utilizar reserva de contingência, destinada ao atendimento de passivo contingente, outro risco fiscal imprevisto, e na abertura de crédito adicional, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025.

Art. 4° – Acompanha a presente lei o exigido pela legislação vigente.

Art. 5° – Esta lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2025.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 26 de novembro de 2024
Elder Cássio de Souza Oliva
Prefeito Municipal

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