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  • LEI N° 1846/2025 – 16 DE DEZEMBRO DE 2025

LEI N° 1846/2025 – 16 DE DEZEMBRO DE 2025

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORMALIZAR NO EXERCÍCIO DE 2026, REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E CONTRIBUIÇÃO PARA INSTITUIÇÕES QUE ESPECIFICA.”

O Prefeito Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, desde que atendidas as condições estabelecidas no art. 29, incisos de I a X, § 1º, incisos I e II, da Lei Municipal nº 1.818, de 17 de junho de 2025 – QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2026, autorizado a conceder subvenções sociais, conforme as seguintes especificações:

PREVISÃO DAS TRANSFERÊNCIAS D E SUBVENÇÕES SOCIAIS EXERCÍCIO DE 2026.
Nome da Instituição Forma de Transferência Transferência Anual
Santa Casa de Misericórdia de Ipuiuna 12 parcelas de R$ 200.000,00 R$ 2.400.000,00
Lar São Vicente de Paulo de Ipuiuna 12 parcelas de R$ 25.000,00 R$ 300.000,00
APAE de Ipuiuna 12 parcelas de R$ 25.000,00 R$ 300.000,00
Grupo Idade Feliz de Ipuiuna 12 parcelas de R$ 15.000,00 R$ 180.000,00
Associação Beneficente Lar do Menor São Camilo de Lellis 12 parcelas de R$ 12.000,00 R$ 144.000,00

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal, desde que atendidas as condições estabelecidas no art. 29, § 3º, incisos I e II, da Lei Municipal nº 1.818, de 17 de junho de 2025 – QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2026, autorizado a conceder contribuições, conforme as seguintes especificações:

PREVISÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DE CONTRIBUIÇÕES EXERCÍCIO DE 2026.
Nome da Instituição Forma de Transferência Transferência Anual
Associação do Com. Ind. e Prestação de Serviços de Ipuiuna 12 parcelas de R$ 1.200,00 R$ 14.400,00
EMATER – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural 12 parcelas de R$ 3.400,00 R$ 40.800,00

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 16 de dezembro de 2025.

ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal

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