RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO PARA GESTÃO INTEGRADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta à judiciosa apreciação da Colenda Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º – Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO PARA GESTÃO INTEGRADA – CPGI, firmado entre o Município de Ipuiuna e o Consórcio Público CPGI.
Art. 2º – O Protocolo de Intenções consolidado do CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO PARA GESTÃO INTEGRADA – CPGI, em anexo, é parte integrante desta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 05 de setembro de 2023.
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ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO SITE www.ipuiuna.mg.gov.br
E NO ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUIUNA.