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  • LEI N.º 1817/2025 – DE 03 DE JUNHO DE 2025

LEI N.º 1817/2025 – DE 03 DE JUNHO DE 2025

“ALTERA A TABELA DO ARTIGO 1º DA LEI N° 1.805, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORMALIZAR NO EXERCÍCIO DE 2025, REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E CONTRIBUIÇÃO PARA INSTITUIÇÕES QUE ESPECIFICA.”

ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA, Prefeito Municipal de Ipuína, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Ipuína aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – A tabela do artigo 1º, da Lei n° 1.805, de 26 de novembro de 2024, que autoriza o Poder Executivo a formalizar no exercício de 2025, repasse de recursos públicos a título de subvenção social e contribuição para instituições que especifica passa a vigorar da seguinte forma:

Nome da Instituição Forma de Transferência Transferência Anual
Santa Casa de Misericórdia de Ipuína 12 parcelas de R$ 180.000,00 R$ 2.160.000,00
Lar São Vicente de Paulo de Ipuína 12 parcelas de R$ 25.000,00 R$ 300.000,00
APAE de Ipuína 05 parcelas de R$ 18.000,00
07 parcelas de R$ 25.000,00
R$ 265.000,00
Grupo Idade Feliz de Ipuína 12 parcelas de R$ 10.000,00 R$ 120.000,00
Associação Beneficente Lar do Menor São Candido de Lelis 12 parcelas de R$ 12.000,00 R$ 144.000,00

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 03 de junho de 2025.

ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal

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