Telefone

(35)9.8426-3507

e-SIC

Acesso à Informação

Atendimento

8h às 11h e das 13h às 16h:

Atendimento

(35)9.8426-3507

Seg - Sex:

8h - 11h e 13h - 16h:

e-SIC

Acesso à Informação

  • Início
  • Leis
  • LEI N.º 1819/2025 – DE 17 DE JUNHO DE 2025

LEI N.º 1819/2025 – DE 17 DE JUNHO DE 2025

“SUSPENDE POR PRAZO DETERMINADO A PROIBIÇÃO IMPOSTA PELA LEI N.º 1.630, DE 1.º DE ABRIL DE 2020, QUE PROÍBE A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS CLASSIFICADOS COMO BITRENS, TREMINHÕES E SIMILARES NAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA, Prefeito Municipal de Ipuiúna, no uso de suas atribuições legais conferidas pelas disposições da Lei Orgânica faz saber a todos os habitantes do Município de Ipuiúna, que a Câmara Municipal de Ipuiúna aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.º – Fica suspensa por prazo determinado a proibição imposta pela Lei n.º 1.630, de 1.º de abril de 2020, que Proíbe a circulação de veículos classificados como Bitrens, Treminhões e similares nas estradas vicinais do Município de Ipuiúna.
Parágrafo único – A suspensão prevista no caput deste artigo dar-se-á no período compreendido entre os meses de maio e outubro de 2025/2028, a contar da publicação desta Lei.

Art. 2.º – Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas cabíveis para o cumprimento desta Lei.

Art. 3.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 17 de junho de 2025.

Elder Cássio de Souza Oliva
Prefeito Municipal

Acessar o conteúdo