“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR IMÓVEL URBANO PARA CONSTRUÇÃO DE PARQUE DE EXPOSIÇÕES E EVENTOS, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA, Prefeito Municipal de Ipuiuna faz saber a todos os habitantes do Município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º – Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel urbano, situado em Ipuiuna, no lugar denominado “Boa Esperança”, com a área de 50.678,00 m (sendo a avaliação a porcentagem de 82,9465% pertencentes a CELIO AMARO DE SOUZA e PAULO AMARO DE SOUZA) com área total de 6,10,98 ha, sem benfeitorias, de propriedade de CELIO AMARO DE SOUZA, HIONES ANDRES DE SOUZA e PAULO AMARO DE SOUZA, havido por força da matrícula 11.385, livro dois, ficha 01 e 02, do Cartório do Registro de Imóveis de Santa Rita de Caldas, pelo valor de R\$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), sendo R\$ 900.000,00 (novecentos mil reais) e R\$ 50.000,00 no prazo máximo de 01 (um) ano.
Parágrafo Único – São integrantes desta Lei:
I – Cópia da Portaria da comissão avaliadora do imóvel;
II – Cópia dos Termos de avaliação do imóvel;
III – Cópia da Matrícula do imóvel;
IV – Croqui do imóvel;
V – Memorial descritivo do imóvel.
Art.2º – O imóvel urbano descrito no art. 1º será adquirido para utilização e construção de “Parque de Exposições e Eventos” com todas as infraestruturas necessárias.
Art.3º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão pelas classificações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, e no exercício subsequente pelas classificações correspondentes:
No exercício de 2025:
Órgão: 02 – EXECUTIVO
Unidade: 05 – SERVIÇOS DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Sub-Unidade: 01 – SERVIÇOS DE OBRAS E URBANOS
Função: 15 – URBANISMO
Subfunção: 451 – INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa: 0022 – CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO DE ESPAÇOS DE EVENTOS
Projeto/Atividade: 1.111 – CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO DE PARQUE DE EXPOSIÇÃO
Natureza Despesa:
4490.61.00 – Aquisição de Imóveis – Red. 374 – Fonte 1.710.84…………………………….. R\$ 500.000,00
4490.61.00 – Aquisição de Imóveis – Red. 374 – Fonte 1.755.99…………………………….. R\$ 450.000,00
Art.4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco” 05 de agosto de 2025.
Elder Cássio de Souza Oliva
Prefeito Municipal