“Cria a Superintendência de Turismo com as devidas atribuições e regulamenta o Cargo de Superintendente de Turismo no âmbito da Administração Pública de Ipuiuna e dá outras providências”
ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA, Prefeito Municipal de Ipuiuna faz saber a todos os habitantes do Município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criada a Superintendência Municipal de Turismo, órgão vinculado à estrutura da Prefeitura Municipal de Ipuiuna, com a finalidade de planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas de turismo.
Art. 2º – São atribuições da Superintendência Municipal de Turismo:
I – Formular, propor e executar a política municipal de turismo, em articulação com os demais órgãos da administração pública e com o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR;
II – Elaborar e atualizar periodicamente o Plano Municipal de Turismo;
III – Mapear, inventariar, preservar e promover os atrativos turísticos do município, com foco no turismo cultural, ecológico, rural, religioso e de eventos;
IV – Apoiar e fomentar o turismo comunitário e as atividades empreendedoras relacionadas ao setor;
V – Promover ações de capacitação e qualificação profissional voltadas ao setor turístico;
VI – Desenvolver campanhas de promoção do destino Ipuiuna, em parceria com entidades públicas e privadas;
VII – Incentivar a criação e manutenção de roteiros turísticos locais e regionais;
VIII – Representar o município em eventos, fóruns e instâncias colegiadas de turismo;
IX – Elaborar e submeter projetos a fontes de financiamento estadual, federal e de organismos internacionais;
X – Elaborar e implementar indicadores turísticos e elaborar relatórios e diagnósticos setoriais;
XI – Apoiar o funcionamento e a institucionalização do COMTUR e zelar pela execução de seu regimento interno;
XII – Assessorar o Executivo Municipal em matérias relativas ao turismo.
Art. 3º – O cargo de Superintendente Municipal de Turismo será provido, conforme legislação vigente, sendo exercido por profissional nomeado pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º – Compete ao Superintendente Municipal de Turismo:
I – Planejar, coordenar e executar as ações da Superintendência, em conformidade com as diretrizes da política municipal de turismo;
II – Representar o município em reuniões, eventos e articulações relacionadas ao setor turístico;
III – Elaborar relatórios de atividades, planos de trabalho e propostas de orçamento;
IV – Manter interlocução com os órgãos estaduais e federais de turismo, bem como com instituições da sociedade civil e iniciativa privada;
V – Zelar pelo cumprimento das metas do Plano Municipal de Turismo e dos projetos em execução;
VI – Prestar apoio técnico ao COMTUR e participar de suas reuniões;
VII – Exercer outras funções que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo ou pelo Secretário da pasta à qual estiver vinculada a Superintendência.
§1º – A Superintendência Municipal de Turismo poderá contar com apoio técnico, estagiários, servidores efetivos ou contratados, conforme disponibilidade administrativa e orçamentária.
Art. 5º – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias.
Art. 7º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco” 19 de agosto de 2025.
Elder Cássio de Souza Oliva
Prefeito Municipal