“ALTERA A LEI Nº 1.697, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2022 a 2025, ALTERA A LEI Nº 1.682, DE 22 DE JUNHO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.”
O Prefeito Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Ipuiuna aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para fazer face à deficiência de dotação orçamentária na Unidade Serviços de Obras e Serviços Urbanos, no valor de R$ 9.350,00 (nove mil trezentos e cinquenta reais), com a seguinte classificação:
Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 05 – Serviços de Obras e Serviços Urbanos
Função: 23 – Comércio e Serviços
Subfunção: 691 – Promoção Comercial
Programa: 0005 – Operações Especiais
Atividade 0.001 – MANUTENÇÃO DE REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL
3350 41 — ………………………………………………………………………………………………………………………………………….9.350,00
Art. 2º – Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito adicional especial, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
0201 04 122 0001 2.206 – SERVIÇOS DE SECRETARIA
3390 92 – Ficha. 51 – Despesas de Exercícios Anteriores DR 100 ………………………………………………………. 9.350,00
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação inclusa no art. 1º até o limite de R$ 9.350,00 (nove mil trezentos e cinquenta reais).
Art. 4º – Fica autorizada a inclusão da Ação 0.001, no PPA 2022/2025.
Art. 5º – Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 08 de fevereiro de 2022.
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Elder Cássio de Souza Oliva
Prefeito Municipal
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