“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA aprovou e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2024, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal compreendendo o orçamento fiscal e seguridade social da Administração Pública Municipal.
Art. 2º – A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal é de R$ 43.273.300,00 (quarenta e três milhões, duzentos e setenta e três mil e trezentos reais) conforme os quadros I e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte.
Art. 3º – A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal é de R$ 43.273.300,00 (quarenta e três milhões, duzentos e setenta e três mil e trezentos reais), conforme os quadros II, III e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias respectivamente.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º 4.320/1964, até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
II – realizar operações de crédito, inclusive por antecipação da receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
III – utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024.
Art. 5º – Integram a presente Lei, os anexos:
I – Quadro I – Receita orçamentária por categoria e fonte;
II – Quadro II – Despesa orçamentária por funções de governo;
III – Quadro III – Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
IV – Quadro IV – Resumo das receitas e despesas por órgãos.
Art.6º – Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 05 de dezembro de 2023.
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ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO SITE www.ipuiuna.mg.gov.br
E NO ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUIUNA.
“Art. 118 da Lei Orgânica do Município de Ipuiuna”.