AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
O Prefeito Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento fiscal do exercício financeiro de 2025, no valor total de R$ 661.645,07 (seiscentos e sessenta e um mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e sete centavos) com as seguintes classificações:
Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 03 – Serviço de Educação e Cultura
Subunidade: 03 – Educação
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 0010 – PAEM – Plano de Ação Educacional Municipal
Projeto/Atividade: 1.113 – CONSTRUÇÃO/REFORMA QUADRA POLIESPORTIVA/ESCOLAS
Natureza Despesa:
449051 – Obras e Instalações – Red. 221 – Fonte 1.700.99 ………………………………………….. R$ 620.750,00
449051 – Obras e Instalações – Red. 221 – Fonte 1.500.99 ………………………………………….. R$ 40.895,07
AG: 1442-7 C/C: 0066470489 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Art. 2º – Para cobertura dos créditos adicionais suplementares constante do artigo 1º, no valor total de R$ 661.645,07 (seiscentos e sessenta e um mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e sete centavos), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 08 de abril de 2025.
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ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal