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LEI Nº 1824/2025 – DE 09 DE JULHO DE 2025

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.

O Prefeito Municipal de Ipuína, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento fiscal do exercício financeiro de 2025, no valor total de R\$ 667.998,95 (seiscentos e sessenta e sete mil, novecentos e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos) com as seguintes classificações:

Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 07 – SERVIÇO DE ESTRADAS E RODAGENS
Função: 26 – TRANSPORTE
Subfunção: 606 – EXTENSÃO RURAL
Programa: 0025 – ABERTURA E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
Projeto/Atividade: 1.112 – INFRAESTRUTURA RURAL
Natureza Despesa:
449051 – Obras e Instalações – Red. 474 – Fonte 1.700.99 ……………………………………… R\$ 481.104,00
449051 – Obras e Instalações – Red. 474 – Fonte 1.500.99 ……………………………………… R\$ 186.894,95
AG: 1442-7
C/C: 0066470438 CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Art. 2º – Para cobertura dos créditos adicionais suplementares constante do artigo 1º, no valor total de R\$ 667.998,95 (seiscentos e sessenta e sete mil, novecentos e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 09 de julho de 2025.

ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal

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