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LEI Nº 1825/2025 – DE 09 DE JULHO DE 2025

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.

O Prefeito Municipal de Ipuína, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Ipuína aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento fiscal do exercício financeiro de 2025, no valor total de R\$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais) com a seguinte classificação:

Órgão: 02 – EXECUTIVO
Unidade: 05 – SERVIÇOS DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Sub-Unidade: 01 – SERVIÇOS DE OBRAS E URBANOS
Função: 15 – URBANISMO
Subfunção: 451 – INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa: 0022 – CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO DE ESPAÇOS DE EVENTOS
Projeto/Atividade: 1.111 – CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO DE PARQUE DE EXPOSIÇÃO
Natureza Despesa:
4490.61.00 – Aquisição de Imóveis – Red. 374 – Fonte 1.710.84…………………………… R\$ 500.000,00
4490.61.00 – Aquisição de Imóveis – Red. 374 – Fonte 1.755.99…………………………… R\$ 450.000,00

Art. 2º – Para cobertura do crédito suplementar constante do artigo 1º, no valor total de R\$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 09 de julho de 2025.

ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal

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