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LEI COMPLEMENTAR N.º 30/2023 – DE 20 DE JUNHO DE 2023

“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE CARGOS NOS ANEXOS I, II E III, DA LEI Nº 1.284/2009 – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA.”

ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA, Prefeito Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Ipuiuna aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º – Esta Lei Complementar autoriza a inclusão de cargos nos Anexos I, II e III, da Lei nº 1.284/2009 – Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos profissionais da Educação do Magistério Público do Município de Ipuiuna.

§ 1º – O Anexo I – Classe de cargos de carreira do Magistério de provimento efetivo, da Lei nº 1.284/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – Inclusão de 09 (nove) cargos PEB II – Professor da Educação Básica;
II – Inclusão de 03 (três) cargos PEB III – Professor de Educação Física;
III – Inclusão de 01 (um) cargo – Especialista – Supervisor Educacional.

§ 2º – O Anexo II – Grupo Ocupacional de Serviço Administrativo e Educacional, da Lei nº 1.284/2009 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – Inclusão de 24 (vinte e quatro) cargos – Monitor Educacional;
II – Inclusão de 01 (um) cargo – Psicopedagogo;
III – Inclusão de 01 (um) cargo – Assistente Social Educacional.

§ 3º – O Anexo III – Classes de cargos da carreira do magistério de provimento em comissão, da Lei nº 1.284/2009 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – Inclusão de 01 (um) cargo – Diretor I;
II – Inclusão de 01 (um) cargo – Diretor II.

Art. 2º – Com a inclusão de cargos autorizado no art. 1º, os Anexos I, II e III, da Lei nº 1.284/2009 – Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos profissionais da Educação do Magistério Público do Município de Ipuiuna, passam a ter a nomenclatura explicitada nos Anexos inclusos.

Art. 3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 20 de junho de 2023.

____________________________________________________
ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal

 

ANEXO VI
DESCRIÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO DOS SERVIDORES ESCOLARES

Classe: ASSISTÊNCIA SOCIAL
Cargo: ASSISTÊNCIA SOCIAL EDUCACIONAL
Descrição Sintética:
Sua atuação no contexto educacional irá contribuir para a efetivação da democratização da educação, ampliando o acesso da população à escola pública, a participação efetiva da comunidade escolar nas esferas de poder decisório da escola, bem como a parceria da escola com a família, a comunidade e a sociedade, suas funções são traçadas pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), conforme o documento Orientações para a Regulamentação da Lei Nº 13.935 de 2019:
I – Contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência na escola com a finalidade da formação dos estudantes para o exercício da cidadania, preparação para o trabalho e sua participação na sociedade;
II – Contribuir para a garantia da qualidade dos serviços aos (às) estudantes, garantindo o pleno desenvolvimento da criança e do (a) adolescente, contribuindo assim para sua formação, como sujeitos de direitos;
III – Atuar no processo de ingresso, regresso, permanência e sucesso dos/as estudantes na escola;
IV – Contribuir no fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade, na perspectiva de ampliar a sua participação na escola;
V – Contribuir com o processo de inclusão e permanência dos alunos com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar;
VI – Criar estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, assim como situações de risco, reflexos da questão social que perpassam o cotidiano escolar;
VII – Atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais, como a própria educação;
VIII – Fortalecer e articular parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS e SEMEC, unidades de saúde, movimentos sociais dentre outras instituições, além de espaços de controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral dos/as estudantes;
IX – Realizar assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar dos espaços coletivos de decisões:
X – Contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos na escola que se relacionem com a área de atuação;
XI – Propor e participar de atividades formativas destinadas à comunidade escolar sobre temas relevantes da sua área de atuação;
XII – Participar de ações que promovam a acessibilidade;
XIII – Participar de Reuniões de Pais, Gestores ou da SEMEC quando convocado;
XIV – Realizar oficinas educativas com profissionais, estudantes ou familiares;
XV – Realizar estudos de casos com equipe gestora e pedagógica;
XVI – Participar da elaboração dos documentos escolares PPP e Regimento Escolar para garantir consonância com o código de ética e resoluções que subsidiam tecnicamente o trabalho da Unidade Escolar
XVII – Elaborar plano de ação especificando as necessidades da comunidade escolar;
XVIII – Atuar na escola e criar vínculos com a família/Escola/Professor/Aluno;
XIX – Atuar junto a família nos casos de alunos faltosos, principalmente os que recebem bolsa família.
XX – Identificar falta de frequência escolar ou casos de violência, acionar o Conselho Tutelar;
XXI – Nos casos de Enfermidades encaminhar para a unidade básica de saúde (UBS), assim como famílias em vulnerabilidade social direcionar aos programas de renda, como Bolsa Família;
XXII – Trabalhar com a equipe multidisciplinar, ao lado de educadores, psicólogo, psicopedagogo e funcionários;
XXIII – Pensar acerca das estratégias interventivas do Serviço Social nas políticas de escolarização contemporâneas;

XXIV – Permanecer atento às diretrizes legais que garantem os direitos da pessoa com deficiência;
XXV – Contribuir para com ações que tornem a educação como uma prática de inclusão social, racial, sexualidade, pluralidade cultural e de formação da cidadania e emancipação dos sujeitos sociais;
XXVI – Trabalha no sentido educativo de revolucionar consciências, de proporcionar novas discussões, de trabalhar as relações interpessoais e grupais entre alunos, professores e outros funcionários da Unidade Escolar;
XXVII – Estar atenta para as mais diferentes formas de manifestação de exclusão social, incluindo-se desde questões que vão de violência, atitudes discriminatórias, de etnia, de sexo, de classe social, reprovações, evasão escolar, baixo rendimento, problemas com disciplinas, Insubordinação a qualquer limite ou regra escolar; Atitudes e comportamentos agressivos e violentos
XXVIII – Contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação básica (CFP; CFESS, 2020).

Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Superior

Forma de Provimento: Concurso Público.

Jornada de Trabalho: A carga horária será de 30 horas semanais.

 

MONITOR EDUCACIONAL
Cargo: Monitor Educacional

Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar atividades de orientação, alimentação, recreação infantil, apoio ao atendimento educacional especializado e Atividades correlatas ao bom funcionamento das Unidades Escolares.

Atribuições típicas:
I. executar atividades diárias de recreação, banho alimentação das crianças e trabalhos educacionais de artes diversas;
II. acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais;
III. proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal;
IV. auxiliar a criança na alimentação;
V. servir refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem;
VI. auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora;
VII. observar a saúde e o bem estar das crianças, levando-as quando necessário para atendimento médico e ambulatorial;
VIII. ministrar medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros;
IX. orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia;
X. levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorrida;
XI. vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsável, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento;
XII. apurar a freqüência diária e mensal dos menores;
XIII. organizar, conservar e cuidar da higienização do material lúdico-pedagógico, equipamentos e quaisquer outros materiais utilizados pelas crianças;
XIV. desenvolver atividades educativas, planejando e executando jogos, recreação e atividades musicais, preparando textos e materiais pedagógicos, realizando o desenvolvimento de atividades de coordenação motora;
XV. promover trabalhos de desenho, pintura, modelagem, teatro, canto e dança, examinando e corrigindo hábitos de higiene, limpeza, obediência e tolerância;
XVI . Auxiliar os alunos no processo de adaptação das normas de cada Unidade Escolar;
XVII. Auxiliar os alunos no processo de adaptação das normas de cada Unidade Escolar;
XVIII. Desempenhar a função com competência, assiduidade, pontualidade, senso de responsabilidade, zelo, discrição, ética e honestidade;
XIX. Auxiliar na permanência do estudante com deficiência em sala de aula quando o mesmo necessita desse tipo de apoio;
XX. No desempenho de Monitor de apoio especializado, seguir as orientações do Professor Regente de sala de aula e Equipe Multidisciplinar;
XXI. Desenvolver atividades educativas, planejando e executando jogos, recreação e atividades musicais, preparando textos e materiais pedagógicos, realizando o desenvolvimento de atividades de coordenação motora;
XXII. Executar outras atribuições afins.

Requisitos para provimento:
Instrução: Ensino Médio Completo;
Forma de Provimento: Concurso Público.
Jornada de Trabalho: A carga horária será de 30 horas semanais.

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