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LEI COMPLEMENTAR Nº 26/2023 – DE 21 DE MARÇO DE 2023

“CONCEDE EQUIPARAÇÃO SALARIAL DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-SETOR DE CONTABILIDADE, ENTRE CONTADOR DA CÂMARA MUNICIPAL E PREFEITURA MUNICIPAL.”

ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA, Prefeito Municipal de Ipuiuna, faz saber a todos os habitantes do Município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º – Fica concedido equiparação salarial entre a remuneração auferida pelo contador da Câmara Municipal e pelo contador da Prefeitura Municipal, em virtude dos cargos, terem as mesmas atribuições e diferenças nos vencimentos, conforme abaixo demonstrativo:

CARGO VENCIMENTOS
Contador da Prefeitura R$ 2.471,11
Contador da Câmara Municipal R$ 3.732,77

Art. 2º – A concretização da equiparação salarial prevista no artigo anterior, não fica vinculada para efeitos de remuneração.

Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, e nos subsequentes, as correspondentes.

Art. 4º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 21 de março de 2023.

________________________________________
ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal

PUBLICADO NO SITE www.ipuiuna.mg.gov.br
E NO ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUIUNA.
“Art. 118 da Lei Orgânica do Município de Ipuiuna”.

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