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LEI N.º 1.756/2023 – DE 15 DE AGOSTO DE 2023

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.”

O Prefeito Municipal de Ipuiuna, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento fiscal do exercício financeiro de 2023, no valor total de 974.141,02 (novecentos e setenta e quatro mil cento e quarenta e um reais e dois centavos) com as seguintes classificações:

0204 10 122 0006 1.103 – CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE SAÚDE
4490 51 Obras e Instalações DR 268 – F. 371 …………………………………… 974.141,02

Art. 2º – Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito adicional suplementar o superávit financeiro na Destinação de Recursos 268.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 15 de agosto de 2023.

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ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal

PUBLICADO NO SITE www.ipuiuna.mg.gov.br
E NO ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUIUNA.

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