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LEI Nº 1.748/2023 – DE 30 DE MAIO DE 2023

“ALTERA A LEI Nº 1.293, DE 09 DE MARÇO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA, Prefeito Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Ipuiuna aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Esta Lei altera a redação dos artigos 1º, 6º, 10 e 13, da Lei nº 1.293, de 09 de março de 2010, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes.

Art. 2º – O art. 1º, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º – Fica criado o Conselho Municipal de Esportes, órgão colegiado de caráter consultivo, regulatório e fiscalizador, vinculado ao Departamento Municipal de Esportes.

Art. 3º – O art. 6º, passa a ter a seguinte redação:

Art. 6º – O Conselho Municipal de Esportes compor-se-á de 08 (oito) membros titulares com seus respectivos suplentes, indicados, representantes de: Instituições, Câmara Municipal de Ipuiuna e Prefeitura Municipal de Ipuiuna, sendo empossados por Ato do Executivo Municipal, sendo:

Poder Público:

I – Um representante do Departamento Municipal de Esportes;
II – Um representante da Secretaria Municipal da Cultura;
III – Um representante da Secretaria Municipal da Educação;
IV – Um representante da Câmara Municipal de Ipuiuna.

Instituições:
I – Um representante da ECIP – Equipe Ciclística de Ipuiuna;
II – Um representante dos Esportes Coletivos;
III – Um representante do Futebol de Campo;
IV – Um representante do Grupo Terceira Idade de Ipuiuna – Idade Feliz.
Art. 4º- O Parágrafo único do art. 10, passa a ter a seguinte redação:
Art. 10 – ……………………………………………………………………….
Parágrafo único – As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de 05 (cinco) Conselheiros.
Art. 5º- O art. 13, passa a ter a seguinte redação:
Art. 13 – A Secretaria Executiva será exercida por servidor do Departamento Municipal de Esportes Lazer e turismo, especialmente designado para o desempenho da função.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.540, de 23 de março de 2017.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 30 de maio de 2023.

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ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal

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