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Perguntas Frequentes

Acesso à Informação

Um pedido de acesso à informação é o meio pelo qual qualquer pessoa pode solicitar à Administração Pública informações que podem se referir ao patrimônio público, à utilização de recursos públicos, às licitações, à organização dos órgãos, aos contratos administrativos, aos recursos públicos recebidos e sua destinação; bem como outras informações públicas que não existam no Portal da Transparência.

O acesso a informação foi regulamentado pela Lei Federal nº 12.527/2011.

Para realizar um pedido de acesso a informação, clique aqui.

Qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica.

Não. De acordo com o artigo 10, § 3° da Lei Federal n° 12.527/2011, é proibido ao Órgão Público solicitar ao cidadão os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequadas à sua solicitação.

De acordo com o que versa o artigo 11 da Lei Federal nº 12.527/2011, a Administração Pública tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo este que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

Consulte o andamento do seu pedido na opção “Acompanhe sua solicitação”, informando o número do protocolo, ano e código verificador que foram gerados no momento da solicitação. Para tanto, clique aqui.

Sim, nos casos previstos na Lei 12.527/2011, que seriam os casos de informação total ou parcialmente sigilosa, quando não se tratar de informação pública, ou quando não se enquadrar as hipóteses de acesso à informação.

Conforme disposto na Lei 12.527/2011, no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. Para tanto, deverá repetir o mesmo procedimento utilizado para a solicitação de acesso à informação, expondo, no campo “solicitação”, que se trata de um recurso em face de indeferimento.

O prazo para resposta do recurso é de 5 (cinco) dias, contados da interposição deste.

Não, as solicitações de serviços são feitas a secretaria da Prefeitura,  por telefone ou e-mail do departamento responsável. Caso o cidadão solicite um serviço pelo “Acesso à Informação”, seu pedido será indeferido, e devidamente instruído com as informações acerca dos meios adequados de atendimento.

O setor responsável pelo pedido de acesso a informação é a Controladoria-Geral do Município.

O horário de atendimento é de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 16h.

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